Concurso de Quadras de S.João
2023
EXORTAÇÃO AOS
VERSEJADORES
O Instituto Cultural D. António Ferreira Gomes
convida todos os poetas (profissionais ou amadores), inventores, criadores ou
fabricantes de versos, “alunos” desta Instituição, a participarem no concurso
anual de quadras dedicadas aos santos populares, conforme o respetivo
regulamento anexo.
O prazo para entrega das mesmas termina a 30 de Junho.
INSPIREM-SE !!!
Regulamento
Artigo 1.º
1– As quadras
poderão ser escritas à mão (em letra legível), à máquina ou em computador, em
papel, formato A4. Uma quadra por folha.
2– Devem
inspirar-se nas tradições populares do S. João e utilizar algumas das seguintes
palavras: cravos, manjericos, rosmaninho, alecrim, rosas, alho-porro, balões, fogueiras,
Santos de Junho, paixão, amor, coração ou
outras relacionadas com o tema.
3–
Devem ser inéditas e elaboradas em redondilha maior (sete sílabas).
Artigo 2º
1– Os trabalhos
não poderão estar identificados pelo autor, com o nome verdadeiro, sendo obrigatório o uso de pseudónimo.
2– É permitido
concorrer com um ou vários pseudónimos.
3– Não é permitido concorrer com quadras não
elaboradas pelo concorrente.
4– Os trabalhos
podem ser enviados por Correio, ou entregues em mão na Secretaria do Instituto.
Devem estar fechados em envelope e conter, como referência no exterior do
envelope, o pseudónimo do concorrente.
5– O envelope
deve conter outro, fechado, apenas com o pseudónimo escrito no exterior. No
interior constará a identificação do autor (nome, morada, contacto telefónico e
e-mail).
6–
De cada quadra concorrente devem ser enviados
três exemplares.
Artigo 3.º
1– Os trabalhos
serão apreciados por um Júri constituído por 2 (dois) elementos indicados pela
Direcção do ICAFG.
2–
As decisões do Júri são soberanas e delas não há recurso.
Artigo 4.º
1–
A data limite de entrega dos trabalhos é o dia 30 de Junho.
2– Os
resultados do Concurso, bem como os vencedores, serão anunciados em data e
cerimónia a divulgar oportunamente.
Artigo 5.º
1–
Serão atribuídos 2 (dois) Prémios e duas Menções Honrosas e respectivos diplomas.
Artigo 6.º
1– As quadras
vencedoras poderão ser utilizadas pelo ICAFG para fins de promoção e divulgação
da Instituição, ou publicadas na sua Revista.
2– O ICAFG, ao
utilizar estes trabalhos, compromete-se a fazê-lo apenas para fins de divulgação de que não resulte qualquer
lucro directo, e também a identificar o seu autor.
3–
Os trabalhos apresentados não serão devolvidos.